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 Dos direitos e deveres dos alunos na entidade. Estatuto do CAI.

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Lucas

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MensagemAssunto: Dos direitos e deveres dos alunos na entidade. Estatuto do CAI.   Dos direitos e deveres dos alunos na entidade. Estatuto do CAI. Icon_minitimeQui Fev 14, 2008 10:16 pm

Estatuto do Centro Acadêmico de Informática

Capitulo I da Entidade


Art.1 O Centro Acadêmico de Informática (CAI) fundado em 31 de janeiro de 2008, sociedade civil sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de Inhumas é o órgão de representação estudantil do curso de Bacharelado em Informática do (CE-FET-GO) Centro Federal de Educação Tecnológico de Goiás, Uned Inhumas.
Parágrafo único O Centro Acadêmico de Informática, a seguir denominado de CAI, reconhece o Diretório Central dos Estudantes, DCE, a União Estadual dos Estudantes, UEE e a União Nacional dos Estudantes, UNE, como entidades legítimas de representa-ção dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservado, face a elas sai autonomia.
Art.2 O CAI tem por objetivos: reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudan-tes representados em defesa de seus interesses. Luta pela ampliação da participação da representação estudantil nos orgãos colegiados, organizar e orientar a luta dos estudan-tes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre e justa; organizar a luta por uma faculdade critica, autônoma e democrática.

Capítulo II Dos elementos de entidade

Art.3 São elementos do CAI:

I Seu Patrimônio
II Seus associados

Seção I Do Patrimônio
Art.4 O Patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
Art.5 A receita da entidade é constituída por auxílios e subvenções, doações e legados, renda auferida em seus empreendimentos.

Seção II Dos Associados
Art.6 São associados do CAI todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação de Bacharelado em Informática do Centro Federal de Educação Tecno-lógico de Goiás (CEFET-GO), Uned Inhumas.
Art.7 São direitos dos associados:
Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto; reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CAI bem como utilizar seu patrimônio para reali-zar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto; Ter acesso aos livros e documentos do CAI.
Art.8 São deveres dos associados:
Cumprir e fazer o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das instancias do CAI. Lutar pelo fortalecimento da entidade; zelar pelo patrimônio moral e material da entidade; exercer com dedicação e espírito de luta função de que tenham sido investidos.
Art.9 Penalidades aos associados:
Os associados que desrespeitarem o disposto no art. 8 poderão perder a condição de associado quando a acusação feita por outros associados à diretoria for decidida pela assembléia geral com pleno exercício de defesa por parte do sócio.
Art.10 São elementos do processo eletivo;
I) As eleições.
II) As chapas.
Seção I Das Eleições.
Art.11 É instituído que o período de eleição tem início no primeiro dia letivo de cada ano, sendo aberto também neste o período de inscrições para as chapas concorrentes.
Art.12 As inscrições duram até o último dia letivo da primeira semana de março. E as eleições ocorrem no último dia letivo do mês de março.
Seção II Das Chapas Art.13 Alunos que cursam o primeiro semestre do curso não terão direito à inscrição de chapas, porém podem assumir cargos dentro do CAI mas que não sejam da direção.
Art.14 As chapas devem conter todos os participantes que irão compor a direção, con-forme o estatuto.

Capitulo III Da organização e do funcionamento da entidade

Art.15 São instâncias do CAI;

I) Assembléia Geral
II) Diretoria

Seção I Da Assembléia Geral
Art.16 A assembléia geral é a instancia máxima de deliberação da entidade.
Art.17 assembléia geral realiza-se:
I) por iniciativa, no mínimo, 50% mais um da diretoria;
II) por requerimento de 1/10 de associados do CAI.
Parágrafo Único Toda assembléia geral será convocada através de edital afixado na sede do CAI recinto da faculdade com pelo menos três dias de antecedência, o qual mencionará data, horário, local e pauta.
Art.18 A assembléia geral se delibera com a presença mínima de 1/10 dos associados.
Art.19 São atribuições da assembléia geral;
Aprovar seu regimento interno; aprovar reforma do estatuto pelo voto de 2/3 dos pre-sentes; aprovar e alterar o regulamento eleitoral; criar medidas de interesses dos sócios; deliberar sobre casos omissos no presente estatuto.

Seção II Da Diretoria
Art.20 Diretoria é a instancia responsável pelo encaminhamento e execução das ativi-dades cotidianas das entidades.
Art.21 Compete ao diretório:
Representar os estudantes do curso de Bacharelado em Informática do Centro Fede-ral de Educação Tecnológico de Goiás (CEFET-GO), Uned-Inhumas; cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios; respeitar e en-caminhar as decisões do CAI; planejar e viabilizar a vida econômica da entidade; con-vocar a assembléia geral; convocar as eleições para a diretoria do CAI; apresentar rela-tório de suas atividades ao final do mandato.

Art.22
A diretoria compõem-se de cinco membros:
Presidente; vice-presidente; secretário geral; tesoureiro geral; diretor de comunicação.
Art.23 São responsabilidades especificas:
I – Do presidente:
Presidir as reuniões da diretoria; presidir as assembléias gerais; representar publica e juridicamente a entidade.
II – Do vice-presidente:
Substituir, com as mesmas atribuições, o presidente em caso de ausência ou impedimen-to; auxiliar o presidente na coordenação das reuniões e assembléias.
III – Do secretario geral:
Secretariar as reuniões da diretoria e assembléias.
IV – Do tesoureiro geral:
Executar o planejamento econômico aprovados pela diretoria; movimentar em conjunto com o presidente, as contas bancárias da entidade; apresentar prestação de contas perió-dicas.
V – Diretor de Comunicação:
Publicar as atividades do CAI e criar mecanismos que garantem que seus associados sejam informados dos assuntos pertinentes, estar a frente das atividades sociais que o-correrão em intermédio do CAI.



Os documentos originais estão comigo, caso sinta o interesse em verificar, não exitem me procurar!
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